Comissão de Finanças, Orçamento e Economia
Presidente:
Membros:
Competências
Regimento Interno – Art. 26 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto a sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.