Estrutura organizacional
Presidência
Chefia de Gabinete
Secretaria da Presidência
Assessoria Jurídica
Assessoria Parlamentar da Vereadora Katia Alves
Competências
Regimento Interno - Art. 13 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente coma Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo Único - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Art. 14 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - QUANTO ÀS SESSÕES:
a) - anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) - abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) - passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
d) - manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) - mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis e proposições;
f) - transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) - conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais;
h) - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) - chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) - anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
l) - anunciar o resultado das votações;
m) - determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;
n) - anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
o) - resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
p) - organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
q) - anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte.
II - QUANTO ÀS PROPOSIÇÕES
a) - receber as proposições apresentadas;
b) - distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) - determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) - declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) - devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposições em que se pretenda o Re - exame de matéria anteriormente rejeitada ou vedada, e cujo o veto tenha sido mantido;
f) - recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) - determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) - retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) - despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) - observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) - solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
m) - devolver proposições que contenha expressões anti-regimentais;
n) - determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício;
o) - avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
p) - determinar a reconstituição de projetos.
III - QUANTO ÀS COMISSÕES:
a) - convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) - designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licenças ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária.
IV - QUANTO ÀS REUNIÕES DA MESA:
a) - convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) - tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) - encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V - QUANTO ÀS PUBLICAÇÕES:
a) - determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;
b) - não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) - autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
VI - QUANTO AS ATIVIDADES E RELAÇÕES EXTERNAS DA CÂMARA ARA:
a) - manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) - agir judicialmente, em nome da Câmara;
c) - zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus membros.
Art. 15 - Compete, ainda, ao Presidente:
I - dar posse aos Suplentes;
II - declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio;
III - exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
IV - executar as deliberações do Plenário;
V - promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita;
VI - manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
VII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
VIII - autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
IX - dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
X - providenciar a expedição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XI - despachar toda matéria do Expediente;
XII - dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.
Parágrafo 1º - O Presidente poderá delegar ao Vice - Presidente e 1º Secretário, competência que lhe seja própria.
Parágrafo 2º - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.
Art. 16 - Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.
Parágrafo Único - Nos períodos de recessos da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 17 - O Presidente somente poderá votar:
I̶ ̶-̶ ̶n̶a̶s̶ ̶v̶o̶t̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶s̶;̶ (Redação dada pela Resolução nº 311, de 2001)
II - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, excetuadas as votações simbólicas;
III - para desempatar qualquer votação no Plenário;
Parágrafo Único - Será computada para efeito de quorum a presença do Presidente, no Plenário.