
São obrigações e deveres do Vereador:
Art. 45 - Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto simbólico ou nominal e direto.
Parágrafo Único - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Art. 46 - São obrigações e deveres do Vereador:
I - desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II - obedecer às normas regimentais;
III - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV - encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V - residir no Município.