A Presidente da Casa de Leis, Katia da Saúde, apresentou o Projeto de Lei Nº 2.066/2021, onde foi aprovado em segunda votação pela Câmara, durante a 19ª Sessão Ordinária, a obrigatoriedade da reciclagem e compostagem de resíduos sólidos orgânicos no município de Goianira.
Fica instituído, de acordo com o Art. 3º “a aplicação da Lei Municipal, conforme as definições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecidas pela Lei Federal nº12.305/2010”. Sendo vedado, conforme o Art. 2º, “a destinação ao aterro sanitário e a incineração de resíduos sólidos orgânicos no município”.
Estão sujeitas a penalidade desta Lei as pessoas jurídicas, de direito público ou privados responsáveis, direita ou indiretamente, pela geração de resíduos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Além disso, a Lei priorizará as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, sendo o gerenciamento de atividades acompanhado e viabilizado pela Prefeitura de Goianira, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Além disso, a Lei solicita determinadas ações e estratégias a serem tomadas pelos órgãos municipais responsáveis. Conforme o Art. 7º, a Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 dias, após a publicação.