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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Controle Interno

    Wanderley Vicente da Silva

    Telefone: 62 3516-3333

    E-mail: camara@camaragoianira.go.gov.br / camaramunicipaldegoianira@gmail.com

    Endereço: Rua 7 Quadra 9, Lote 9, Setor Jardim de Assis

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    a) Diretoria de Orçamento, Finanças e Controle Interno:


     I – quanto às atividades de programação e orçamento:


     a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;


     b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;


     c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;


     d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;


     e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;


     f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;


     g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;


     h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;


     i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;


     j) exercer outras atividades correlatas;


     II – quanto às atividades de contabilidade:


    a) remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;


     b) fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;


     c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;


     d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;


     e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;


     f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;


     g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;


     h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;


     i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;


     j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;


     l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;


     m) exercer outras atividades correlatas.


     III – quanto às atividades de tesouraria:


     a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;


     b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;


     c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;


     d) requisitar talões de cheques aos Bancos;


     e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;


     f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;


     g) promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;


     h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;


    i) determinar o recebimento de suprimentos numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;


     j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;


     l) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;


     m) exercer outras atividades correlatas. 


    Assessoria de Controle Interno

    Assessor: Tércio Caixeta Rodrigues

    Telefone: 62 3516-3333

    E-mail: camara@camaragoianira.go.gov.br / camaramunicipaldegoianira@gmail.com

    Endereço: Rua 7 Quadra 9, Lote 9, Setor Jardim de Assis

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h