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Estrutura Organizacional

  • Assessoria Parlamentar ao Gabinete do Vereador Leandro Dantas Grangeiro

    Gabriel M. de Araújo, Marcos V. X.r dos Santos, Priscila de J. C. da Silva, Ranyely de S. Alves e Ronaldo A. G. Rios

    Telefone: 62 3516-3333

    E-mail: camara@camaragoianira.go.gov.br / camaramunicipaldegoianira@gmail.com

    Endereço: Rua 7 Quadra 9, Lote 9, Setor Jardim de Assis

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Ao Assessor Parlamentar compete:


    I – assessorar os Vereadores no âmbito das Comissões;


    II – assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;


    III – realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;


    IV – coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;


    V – preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;


    VI – registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;


    VII – acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;


    VIII – incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;


    IX – preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos de imprensa;


    X–preparar, organizar e zelar pelo arquivo de documentos do Vereador;


    XI – realizar serviços de campo, na região indicada pelo vereador, com vias a coleta dos anseios populares, denúncias, fiscalização de atos de executivo, reuniões de interesse público, etc.


    XII – exercer outras atividades correlatas.


    Parágrafo Único – Os Assessores parlamentares serão lotados na Câmara Municipal de Goianira, de responsabilidade de cada vereador, que solicitará sua nomeação, acompanhará a execução dos serviços, fixação de carga horária, assiduidade, bem como todas as normas impostas aos servidores públicos comissionados do município.