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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Escrituraria

    Adriella Letícia Aureliano Carvalho Fonseca, Valdete da Costa Leite e Wanderley Vicente da Silva

    Telefone: 62 3516-3333

    E-mail: camara@camaragoianira.go.gov.br / camaramunicipaldegoianira@gmail.com

    Endereço: Rua 7 Quadra 9, Lote 9, Setor Jardim de Assis

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Compete ao Escriturário da Câmara:


    I – assistir ao Presidente da Casa e membros da Mesa Diretora nas ações junto ao Município;

     

    II – programar, organizar e coordenar as atividades de articulação e apoio parlamentar;

     

    III – acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Legislativo em tramitação na Câmara Municipal;

     

    IV – providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela Prefeitura Municipal de Goianira, levando-os ao conhecimento da Presidência, e Mesa Diretora, quando for o caso;

     

    V – manter registro e controle referente às atividades da área;

     

    VI – informar aos interessados, quando autorizado, das decisões dos assuntos encaminhados ao Gabinete da Presidência, através de processos de vereadores, e outras autoridades políticas;

     

    VII – informar ao Presidente da Casa e membros da Mesa Diretora todos os fatos de interesse da Câmara Municipal, veiculados por quaisquer meios de comunicação, ou que venham a ter conhecimento por outras formas;

     

    VIII – despachar diretamente com o Presidente da Câmara, quando ausente o Chefe de Gabinete da Presidência;

     

    IX – submeter à consideração do Presidente da Câmara ou dos membros da Mesa Diretora os assuntos que excedam à sua competência;

     

    X – controlar o cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos da Câmara Municipal de Goianira;

     

    XI – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Legislativo às solicitações do Poder Executivo, e do encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;

     

    XII – coordenar e supervisionar a elaboração da mensagem anual do Presidente da Câmara Municipal;

     

    XIII – exercer outras atividades correlatas