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Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos

    Pedro Mendonça Lima Branco

    Telefone: 62 3516-3333

    E-mail: camara@camaragoianira.go.gov.br / camaramunicipaldegoianira@gmail.com

    Endereço: Rua 7 Quadra 9, Lote 9, Setor Jardim de Assis

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Compete a Diretoria de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos:


    I – aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;


    II – estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;


    III – supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;


    IV – encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;


    V – fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; 


    VI – providenciar a identificação e matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; 


    VII – programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; 


    VIII – coordenas as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara; 


    IX – supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos; 


    X- promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; 


    XI – providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; 


    XII – promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;


    XIII – promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstas na legislação vigente; 


    XIV – promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; 


    XV – comunicar à Presidência, irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; 


    XVI – acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara; 


    XVII – comunicar aos demais órgãos internos, com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material; 


    XVIII – comunicar, com a devida antecedência, à Diretoria de Orçamento, Finanças e Controle Interno, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores públicos; 


    XIX – promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; 


    XX – fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; 


    XXI – exercer outras atividades correlatas.