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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Wanderley Vicente da Silva

    Telefone: 62 3516-3333

    E-mail: camara@camaragoianira.go.gov.br / wvwander@gmail.com

    Endereço: Rua 7, Quadra 9, Lote 9, Jardim D'Assis, Goianira – GO.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    I – quanto às atividades de programação e orçamento:

     

    a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;

     

    b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;

     

    c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;

     

    d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;

     

    e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;

     

    f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;

     

    g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;

     

    h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;

     

    i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;


    j) exercer outras atividades correlatas;

     

    II – quanto às atividades de contabilidade:


    a) remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

     

    b) fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;

     

    c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;

     

    d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;

     

    e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;

     

    f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;

     

    g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

     

    h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;

     

    i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;

     

    j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;

     

    l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

     

    m) exercer outras atividades correlatas.

     

    III – quanto às atividades de tesouraria:

     

    a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;

     

    b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;

     

    c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;

     

    d) requisitar talões de cheques aos Bancos;

     

    e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

     

    f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

     

    g) promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;

     

    h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;


    i) determinar o recebimento de suprimentos numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;

     

    j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;

     

    l) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;

     

    m) exercer outras atividades correlatas.