Controladoria Interna
Wanderley Vicente da Silva
Telefone: 62 3516-3333
E-mail: camara@camaragoianira.go.gov.br / wvwander@gmail.com
Endereço: Rua 7, Quadra 9, Lote 9, Jardim D'Assis, Goianira – GO.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
I – quanto às atividades de programação e orçamento:
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
j) exercer outras atividades correlatas;
II – quanto às atividades de contabilidade:
a) remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
b) fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;
e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
III – quanto às atividades de tesouraria:
a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;
d) requisitar talões de cheques aos Bancos;
e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
g) promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;
i) determinar o recebimento de suprimentos numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;
l) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;
m) exercer outras atividades correlatas.