Departamento de Escrituraria

Competências

Compete ao Escriturário da Câmara:

I – assistir ao Presidente da Casa e membros da Mesa Diretora nas ações junto ao Município;

II – programar, organizar e coordenar as atividades de articulação e apoio parlamentar;

III – acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Legislativo em tramitação na Câmara Municipal;

IV – providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela Prefeitura Municipal de Goianira, levando-os ao conhecimento da Presidência, e Mesa Diretora, quando for o caso;

V – manter registro e controle referente às atividades da área;

VI – informar aos interessados, quando autorizado, das decisões dos assuntos encaminhados ao Gabinete da Presidência, através de processos de vereadores, e outras autoridades políticas;

VII – informar ao Presidente da Casa e membros da Mesa Diretora todos os fatos de interesse da Câmara Municipal, veiculados por quaisquer meios de comunicação, ou que venham a ter conhecimento por outras formas;

VIII – despachar diretamente com o Presidente da Câmara, quando ausente o Chefe de Gabinete da Presidência;

IX – submeter à consideração do Presidente da Câmara ou dos membros da Mesa Diretora os assuntos que excedam à sua competência;

X – controlar o cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos da Câmara Municipal de Goianira;

XI – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Legislativo às solicitações do Poder Executivo, e do encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;

XII – coordenar e supervisionar a elaboração da mensagem anual do Presidente da Câmara Municipal;

XIII – exercer outras atividades correlatas