Departamento de Vigilância

Competências

Compete ao Departamento de Vigilância:

I- Exercer vigilância diurna e/ou noturna do prédio e bens afetos ao Poder Legislativo, para evitar invasões e outras anormalidades, manter a ordem nas dependências da Casa de Leis e atividades correlatas.

II- Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis afetos ao Poder Legislativo; 

III- Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata.

IV- Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;

V- Vistoriar rotineiramente a parte externa do Prédio onde funciona o Poder Legislativo;

VI-Controlar o fechamento das dependências internas da sede do Poder Legislativo, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

VII- Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias;

VIII- Dar plantões e acatar escalas de trabalho, que poderão ser fixadas, em turnos 

IX- Desempenhar outras tarefas semelhantes.