Diretoria de Recursos Humanos

Competências

Compete à Diretoria de Recursos Humanos:

I – aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;

II – estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara na parte de pessoal;

III – supervisionar recrutamento e seleção conforme deliberações da Mesa Diretora;

IV – encaminhar para publicação resultados de concursos públicos;

V – preparar e revisar atos de nomeação, posse e demais atos relativos a pessoal;

VI – providenciar identificação, matrícula e cartões funcionais dos servidores;

VII – revisar periodicamente o Plano de Cargos e organizar a lotação nominal e numérica;

VIII – coordenar programas de capacitação e levantamento anual de necessidades de treinamento;

IX – supervisionar seleção de candidatos a cursos, emitindo certificados e registrando na ficha funcional;

X – apurar o tempo de serviço dos servidores para todos os efeitos;

XI – solicitar inspeção médica para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

XII – controlar frequência para fins de pagamento e tempo de serviço;

XIII – verificar dados de salário-família, adicional por tempo de serviço e demais vantagens;

XIV – manter assentamentos funcionais, registros, ocorrências e folhas de pagamento;

XV – comunicar à Presidência irregularidades relativas à administração de pessoal;

XVI – acompanhar atividades de bem-estar social aos servidores;

XVII – comunicar mudanças de direção e chefia para conferência da carga de material;

XVIII – comunicar à Diretoria de Orçamento e Finanças a exoneração ou demissão de servidores responsáveis por valores públicos;

XIX – preparar e receber declarações de bens;

XX – fornecer anualmente as informações necessárias à declaração de rendimentos;

XXI – exercer outras atividades correlatas.