Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
I – aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
II – estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara na parte de pessoal;
III – supervisionar recrutamento e seleção conforme deliberações da Mesa Diretora;
IV – encaminhar para publicação resultados de concursos públicos;
V – preparar e revisar atos de nomeação, posse e demais atos relativos a pessoal;
VI – providenciar identificação, matrícula e cartões funcionais dos servidores;
VII – revisar periodicamente o Plano de Cargos e organizar a lotação nominal e numérica;
VIII – coordenar programas de capacitação e levantamento anual de necessidades de treinamento;
IX – supervisionar seleção de candidatos a cursos, emitindo certificados e registrando na ficha funcional;
X – apurar o tempo de serviço dos servidores para todos os efeitos;
XI – solicitar inspeção médica para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XII – controlar frequência para fins de pagamento e tempo de serviço;
XIII – verificar dados de salário-família, adicional por tempo de serviço e demais vantagens;
XIV – manter assentamentos funcionais, registros, ocorrências e folhas de pagamento;
XV – comunicar à Presidência irregularidades relativas à administração de pessoal;
XVI – acompanhar atividades de bem-estar social aos servidores;
XVII – comunicar mudanças de direção e chefia para conferência da carga de material;
XVIII – comunicar à Diretoria de Orçamento e Finanças a exoneração ou demissão de servidores responsáveis por valores públicos;
XIX – preparar e receber declarações de bens;
XX – fornecer anualmente as informações necessárias à declaração de rendimentos;
XXI – exercer outras atividades correlatas.
