Compete a Secretaria da Presidência:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio da Presidência;
II – propor e adotar medidas que visem à melhoria das técnicas e métodos de trabalho;
III – assessorar o Presidente em assuntos de natureza técnica e administrativa;
IV – providenciar a execução das medidas determinadas pelo Pleno e pela Presidência;
V – manter articulação com os órgãos da Câmara Municipal e demais órgãos do Município, na esfera de sua competência;
VI – orientar e supervisionar as atividades de divulgação das ações da Presidência;
VII – participar da elaboração da proposta orçamentária da Presidência;
VIII – apresentar relatório anual das atividades da Presidência;
XIX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo
