Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 19 – Compete ao 1° Secretária:

I – constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler o expediente;

IV fazer a inscrição dos oradores;

V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e 2 Secretário;

VI – redigir e transcrever as atas das sessões;

VII – assinar com o Presidente e o 2° Secretário os atos da Mesa;

VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;

IX- assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.