Regimento Interno – Art. 19 – Compete ao 1° Secretária:
I – constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler o expediente;
IV fazer a inscrição dos oradores;
V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e 2 Secretário;
VI – redigir e transcrever as atas das sessões;
VII – assinar com o Presidente e o 2° Secretário os atos da Mesa;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;
IX- assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.
