Procuradoria Jurídica

Competências

Compete a Procuradoria Jurídica: 

I– despachar com a Presidência, Diretoria Geral e Diretoria do Controle Interno;

II – defender a Câmara Municipal em qualquer Juízo, inclusive em Instância Superior;

III – defender e propor ações Judiciais de direito ou interesse da Câmara Municipal, inclusive nas hipóteses do Mandado de Segurança “Habeas Data” e “Habeas Corpus” impetrados contra ato ou omissão de autoridade da Câmara Municipal;

IV – desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse da Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente;

V – fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e membros da Câmara Municipal;

VI – unificar entendimentos, garantindo a correta aplicação das Leis, prevenir e dirimir as controvérsias que porventura surgirem nos pareceres jurídicos; 

VII – orientar sindicâncias, inquéritos e processos administrativos.

VIII – emitir pareceres em processos administrativos, Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo ou Poder Executivo;

IX – prestar consultoria aos órgãos da Câmara na elaboração de anteprojetos de Lei, Resoluções, Decretos e demais atos normativos, de iniciativa do Legislativo.

X – elaborar, sempre que solicitado, pareceres e resposta-consulta sobre Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo, bem como pelos propostos pelos membros da Câmara Municipal;

XI – emitir parecer jurídico sobre assuntos administrativos, tais como contratos, editais, licitações, resoluções e demais atos que de opinião jurídica dependam;