Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 18 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice – Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.

Parágrafo Único – O Vice – Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.