O vereador Júlio Cadeirante solicitou ao Governo Municipal de Goianira, mudanças no Código Tributário do Município, durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em março deste ano e o prefeito Carlos Alberto Andrade sancionou, perante a Lei Complementar nº083/2022, as seguintes alterações nos Incisos IV e V, do Art. 117 da Lei nº001/2005:
Antes, era até 500m² (quinhentos metros quadrados) e um salário mínimo. A partir agora fica isento de tributos residências com área de até 1000m² (mil metros quadrados), cujo proprietário seja pessoa acima de 65 anos de idade ou portadora de doença grave, receba até dois salários mínimos mensais, utilize o bem como sua residência e não possua outro imóvel.
Para o parlamentar, “a iniciativa atualiza os direitos dos idosos e portadores de doenças graves quanto a isenção do tributo municipal, no caso o IPTU, representando um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida aos mesmos”, afirmou Júlio.
Confira as doenças graves, para fins de concessão da isenção prevista em Lei: AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Oesteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia e Hepatopatia Grave, Neoplasia Grave, Paralisia e Tuberculose Ativa. Para saber mais informações de como prosseguir com a isenção, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento da Coletoria da Prefeitura de Goianira: (62) 3516-4520.