Lei 14.382/2022 entrou em vigor em junho. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Antes da Lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.