Os vereadores Giovanni Dias e Katia da Saúde solicitaram através do Projeto de Lei nº1.824/2021, a reserva de, no mínimo, dez por centro (10%) dos imóveis construídos como habitação popular pelo município de Goianira, a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Conforme o documento aprovado em Plenário, ainda que o idoso não se configure como provedor principal da família, poderá ser beneficiário nos termos da presente Lei, desde que o imóvel lhe sirva de residência fixa.
A justificava dos parlamentares refere ao direito a condições da vida digna e apropriada aos cidadãos da terceira idade que sejam desprovidos de condições financeiras.