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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Júnior César Pereira da Silva
Membros: Dirley Corrêa de Oliveira e Celma Maria Arruda Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 25 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, privativamente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

Parágrafo 1° – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados no Centro da Biblioteca e Documentação.

Parágrafo 2° – O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pelo Assistente de Apoio às Comissões, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.