Lei Orgânica – Artigo 24 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições:
I – baixar medidas, denominadas Atos da Mesa, cujo conteúdo será definido pelo Regimento Interno;
II – propor projeto de lei ou resolução que disponha sobre a:
a) secretaria da Câmara e suas alterações;
b) polícia da Câmara;
c) criação, transformação ou extinção dos cargos, e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
III – elaborar e expedir quadro de detalhamento das dotações, observado o disposto na lei orçamentária e nos créditos adicionais abertos em favor da Câmara;
IV – apresentar projetos de lei dispondo sobre autorização para abertura de créditos adicionais, quando os recursos a serem utilizados forem provenientes da anulação de dotação da Câmara;
V- solicitar ao Prefeito, quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;
VI- devolver à Prefeitura, no último dia do ano, o saldo de caixa existente;
VII – declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas nos incisos III, V e VI do artigo 14 desta lei, assegurada ampla defesa.
VIII – propor ação de inconstitucionalidade;
IX – preservar e defender a Presidência e o Poder Legislativo em sua integridade e dignidade
Regimento Interno -Art. 9º – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – No Setor Legislativo:
a) – convocar sessões extraordinárias;
b) – propor privativamente à Câmara:
1) – Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) – Projeto de Decreto Legislativo sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
3) – Projeto de Resolução que disponha sobre a remuneração dos vereadores;
c) – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – No Setor Administrativo:
a) – superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) – nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei:
c) – determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
d) – as omissões serão reguladas pela Lei Orgânica do Município.