Os vereadores da Câmara de Goianira solicitaram, através do Requerimento nº091/2022, que seja autorizado a convocação de um plebiscito sobre a ‘demarcação de território’ entre os municípios de Goianira e Goiânia. Os parlamentares solicitam também que seja enviado uma cópia deste documento ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e às Câmaras Municipais de Goiânia e Trindade.
A Lei nº9.709/98 regulamentou a eventual convocação de plebiscito, depois de explicar: “Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”.
Além disso, a Constituição Federal também prevê em seu Artigo 18: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma de Lei”.
Aprovado em Plenário, por unanimidade, na Casa de Leis, os documentos serão enviados aos respectivos órgãos dos Poderes Legislativos Municipais.