A Câmara aprovou o Projeto de Lei nº2.102/2021, na 4ª Sessão Ordinária, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sono ruidoso no município de Goianira. Sob autoria da vereadora e presidente da Câmara, Katia da Saúde, o Projeto de Le foi criado após as festas de final de ano, onde animais – cachorros se machucaram com os ruídos que sofreram com os fogos de artifício.
Além disso, os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição contida no caput do art. 1º desta Lei.
Conforme o Art. 4 desta Lei, fica o infrator sujeito a uma multa de R$ 1 mil (um mil reais) e em caso de descumprimento o valor será dobrado na primeira reincidência – R$ 2 mil (dois mil reais) e quadruplicado – R$ 4 mil (quatro mil reais) a partir da segunda reincidência no caso de infrações cometidas dentro de um período inferior a 30 dias.