Diretoria Geral
Sem Responsável no Momento
Telefone: 62 3516-3333
E-mail: camaramunicipaldegoianira@gmail.com
Endereço: Rua 7 Quadra 9, Lote 9, Setor Jardim de Assis
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Compete ao Diretor Geral:
I – quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
c) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
d) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
e) exercer outras atividades correlatas.
II – quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro:
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização das licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
i) promover a separação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Controle Interno, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
l) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
o) exercer outras atividades correlatas.
III – quanto às atividades de administração de material:
a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
b) orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço;
c) elaborar programação de compras para toda a Câmara;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara;
e) homologar produtos e materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
f) declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Câmara;
h) promover a elaboração dos editais de concorrência pública e tomada de preços, bem como providenciar a expedição de cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de convite;
i) solicitar e justificar dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
j) controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento;
l) promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
m) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara;
n) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
o) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
p) promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos;
q) coordenar-se com o Diretor de Orçamento, Finanças e Controle Interno com vistas a manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
r) orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de material, de acordo com o estoque mínimo existente;
s) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimentos necessários;
t) exercer outras atividades correlatas.
IV – quanto às atividades de administração patrimonial:
a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do patrimônio da Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara;
g) comunicar, por escrito, ao Secretário Geral desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias;
i) exercer outras atividades correlatas.
V – quanto às atividades de serviços gerais:
a) controlar a utilização dos veículos da Câmara;
b) promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
c) manter controle das chaves das dependências da Câmara;
d) promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
e) promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
f) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio da Câmara;
j) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessária;
l) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares;
m) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas Comissões;
n) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção;
o) exercer outras atividades correlatas.
Coordenador da Diretoria Geral
Coordenadora: Cynthya Alvarenga Arriel Barros
Telefone: 62 3516-3333
E-mail: camaramunicipaldegoianira@gmail.com
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