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Estrutura Organizacional

  • Coordenador da Diretoria Geral

    Cynthya Alvarenga Arriel Barros

    Telefone: 62 3516-3333

    E-mail: camaramunicipaldegoianira@gmail.com

    Endereço: Rua 7 Quadra 9, Lote 9, Setor Jardim de Assis

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    São atribuições do cargo em comissão de "Coordenador da Diretoria Geral":

    I- coordenar o funcionamento das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais,

    parlamentares de inquérito e processante;

    II - prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas;

    III coordenar a alimentação dos sistemas operacionais do processo legislativo, com operações

    básicas de microcomputador e atividades correlatas, inclusive os processos de digitalização de

    documentos e processos legislativos;

    IV coordenar o uso e utilização dos aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox

    ou outros similares, por parte dos Gabinetes dos Vereadores;

    V - coordenar a execução dos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente,

    para subsidiar a elaboração de pareceres;

    VI- coordenar o assessoramento de Vereadores integrantes das comissões permanentes, temporárias,

    especiais, parlamentares de inquérito e processante na elaboração dos pareceres, votos, emendas,

    substitutivos e demais proposições de autoria das comissões;

    VII- coordenar a elaboração e divulgação da pauta das reuniões das comissões;

    VIII- coordenar, quando solicitado, a revisão de redação de pareceres, projetos de leis e demais atos

    das Comissões, segundo as determinações destas;

    IX coordenar, participar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias e

    solenes, bem como aos referentes as moções de aplausos;

    X-coordenar os trabalhos de treinamentos da Câmara Municipal, sempre que solicitado;

    XI-coordenar as atividades técnico-administrativas atribuídas, por lei, aos servidores Escriturários;

    XII - realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por

    superior.